terça-feira, 27 de abril de 2021

No RN, Bares e restaurantes adquirem prorrogação no calendário de vencimentos do IPVA

As empresas que atuam no setor de Alimentação Fora do Lar foram contempladas nesta terça-feira (27) pelo Governo do Estado com a prorrogação para o segundo semestre do calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano.

A medida, que foi publicada por meio de decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece novos prazos de vencimentos do tributo, a partir do dia 12 de julho. Não haverá necessidade de requerimento para habilitação. Basta o veículo ser cadastrado no CNPJ do bar ou restaurante, ou da empresa beneficiada.

CALENDÁRIO

Elaborado pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), têm vencimento previsto para o dia 12 de julho os veículos das empresas com placas de final 0 e 9, podendo o imposto ser pago em cota única ou dividido em cinco parcelas, que devem ser quitadas até novembro. 

Quem optar por cota única tem desconto de 5%. O segundo vencimento ocorre em agosto e assim sucessivamente nos meses seguintes, sendo sempre dois dígitos finais de placa por mês.