quarta-feira, 27 de maio de 2015

Fidelidade partidária: regra continua valendo para deputados e vereadores

A resolução do TSE, válida até a decisão histórica desta quarta-feira, 27, estabelecia que os mandatos dos governadores e prefeitos pertenciam ao partido e não ao político. Por isso, desfiliações sem justa causa estavam sujeitas a punição de perda do mandato. No caso de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, as siglas pelos quais eles se elegeram ainda podem reivindicar o mandato na Justiça, caso o político deixe a legenda.

A diferença acontece porque nesses casos, vale o sistema proporcional. A divisão das cadeiras nas Câmaras e Assembleias leva em conta o total de votos dados a todos os candidatos do partido, ou da coligação, mais os votos dados à legenda. Na disputa para Presidência, Senado, governos estaduais, distritais e prefeituras, o voto é computado para o candidato escolhido pelo voto direto do eleitor.
Regra da fidelidade partidária continua para vereadores e deputados em todo o país