A juíza eleitoral Renata Aguiar de Medeiros Pires deferiu pedido de liminar para que Rosângela Galiza de Vasconcelos retire de sua página do Facebook postagens patrocinadas que contenham menção à pré-candidatura a prefeita de Nísia Floresta (RN). Foi estipulada ainda uma multa de R$ 5 mil para cada postagem, caso não se cumpra a decisão.
A decisão da juíza é a primeira do tipo no Brasil este ano e tem o objetivo de garantir a isonomia e evitar prejuízos aos demais pré-candidatos de Nísia Floresta. A representação foi feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com o argumento de que Rosângela realizou propaganda eleitoral antecipada e paga no Facebook, ainda que não haja o pedido expresso de voto.
A pré-candidata usou este subsídio no último dia 5 de junho para impulsionar as publicações com o uso do poder econômico, infringindo a regra prevista no artigo 57-C da Lei 9.504/97, de que "na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga". O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi comunicado sobre o caso e tem até o dia 20 de junho para informar os valores eventualmente pagos por Rosângela para a publicação das referidas postagens patrocinadas.