quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Juíza determina que Coligação Mudança de Verdade abstenha-se de distribuir panfletos, mas reconhece indeferimento da chapa de Zé Antonio

“É bem verdade que a chapa formada pelos candidatos José Antônio de Menezes Sousa e Andre Luiz Fernandes de Fonseca foi indeferida por este juízo de primeira instância em decorrência da inegibilidade do primeiro e da ausência de prova da desimcompatibilização do segundo, não havendo problema em se noticiar tal fato”, diz trecho da sentença da juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de Macau, que determinou, nesta quinta-feira (21), a proibição para que a Coligação Mudança de Verdade distribua panfletos informando que “quem votasse em Zé Antônio (DEM) teria o voto anulado, sob pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada evento que caracterize o descumprimento de tal decisão”.

Pesquisas falsas?
Em nota enviada à imprensa, a assessoria de comunicação do candidato Zé Antônio explica que o médico não sofreu condenação, por divulgar pesquisas falsas. “Apenas a justiça mandou corrigir informação sobre a data da pesquisa nº RN 05967/2016”, diz trecho. 

O fato questionado pela opinião pública não é a veracidade da pesquisa, mas a forma como foram divulgados os números, ferindo a legislação eleitoral e estranhamente depois de 40 dias da sondagem ao eleitor, já que a própria assessoria do ex-prefeito reconhece na nota que a pesquisa foi realizada no dia 10 de agosto de 2016.

“...Persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, o eleitor poderá ser induzido a erro”, diz trecho da sentença da magistrada, onde ficou determinado que o candidato e um dos seus apoiadores retirassem as peças das redes sociais, sob pena de multa. 
Zé Antonio e o Coronel continuam em campanha, mas com chapa indeferida em 1º Grau