O conselheiro Francisco Cavalcanti Potiguar Júnior decidiu nesta sexta-feira (21), em concordância com pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas, que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) do Município de Natal deve abster-se imediatamente de aplicar qualquer sanção aos motoristas que prestam serviços privados de transporte individual disponibilizados pelo aplicativo Uber.
Em sua decisão, o conselheiro considera que a atuação da STTU em relação aos motoristas do Uber evidencia violação ao princípio da legalidade e, em consequência, ao interesse público; e que as multas imputadas aos condutores ocasionam grave violação ao direito alheio. “Entendo, pois, que os argumentos trazidos à baila pelo Parquet preenchem os dois requisitos para concessão da medida acautelatória, a fumaça do bom direito e o dano irreparável, razão pela qual não posso me furtar de tomar essa medida”, argumentou. A decisão também cita a STTU para apresentação de defesa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TCE-RN