terça-feira, 6 de março de 2018

O Blog alerta para o prazo e as mudanças na Declaração de Imposto de Renda em 2018

O contribuinte mais atento e precavido já está com todos os documentos prontos para a temporada de declaração do Imposto de Renda, que teve início na última quinta-feira, 01 de março. A pessoa física tem até o dia 30 de abril para declarar à Receita Federal seus rendimentos referentes ao ano de 2017. A declaração do IR deve ser feita todos os anos pela parcela dos contribuintes brasileiros que ganham mais que o teto-base estipulado pelo fisco do governo federal.

O programa gerador do Imposto de Renda 2018 já está disponível e o download pode ser feito por meio da página da Internet da Secretaria da Receita Federal. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. 

“Além do informe de rendimentos, é necessário ter em mãos ainda os documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos, bem como da aquisição de dívidas e ônus ocorridos durante o ano passado”, explica Daniel Carvalho, contador e diretor executivo da Rui Cadete. Também é necessário separar recibos de pagamentos efetuados, como plano de saúde, despesas médicas e educacionais, entre outras.

Daniel lembra que as restituições já começam a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Mas é importante não procrastinar e atentar para não esquecer o prazo: a multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido.

Mudanças em 2018

Uma alteração importante no programa de declaração do IR é que este ano passam a ser solicitadas, de forma não obrigatória, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam. O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Outra mudança, e que pode ser uma mão na roda para alguns contribuintes, atenta o contador, é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Quem deve declarar

Para quem tem dúvida sobre a necessidade de declarar o IR, o contador esclarece. Deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.  No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.