O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Ipanguaçu que promova a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal para todos os cargos com profissionais contatados sem prévia submissão a seleção pública.
Entre os cargos citados estão o de vigia, motorista, ASG e professor auxiliar, mas pode ser que haja situações de outras contratações irregulares. Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Ipanguaçu também recomendou que o prefeito se abstenha de nomear eventuais aprovados que já tenham sido contratados temporariamente nos 24 meses anteriores ao encerramento do seu contrato de trabalho.
Assim, após o resultado definitivo do processo seletivo, o Município deverá promover a imediata nomeação dos aprovados, com a consequente exoneração dos contratados irregularmente, evitando a interrupção dos serviços públicos prestados.
O descumprimento ao que foi recomendado poderá ocasionar a responsabilização do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa, além de eventual infração penal e até ajuizamento de ação civil pública.
A Promotoria de Justiça tem um inquérito civil instaurado que apura a contratação temporária fora das hipóteses legais em Ipanguaçu. No decorrer da apuração, constatou-se que o Município de realizou a contratação direta de profissionais para exercerem os cargos de vigia, ASG, motorista, professor auxiliar, dentre outros, sem realização de concurso público ou processo seletivo.
A contratação de pessoal, alheia aos comandos constitucionais e legais, pode configurar ato de improbidade administrativa, notadamente pela violação de princípios administrativos como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência.