Como nas campanhas anteriores, para os pagamentos à vista serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa. Será mantida a correção monetária. A entrada mínima continua sendo de 10% do valor do débito e o prazo máximo para parcelamentos será mantido em 48 meses.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.
A campanha é válida apenas para o mês de fevereiro.