O desfecho já era esperado na seara jurídica e no meio político.
A denúncia com o pedido de cassação do mandato de vereadora da presidente da Câmara Municipal de Macau, Dyana Lira (PHS) não se sustentou e foi arquivada na noite desta segunda-feira, 10.
Segundo apurou também o Blog, o operador de Direito que ofereceu a denúncia se atrapalhou na materialização da peça e deu munição para o caso morrer no nascedouro.
Ao apreciar o parecer do advogado e Procurador da Câmara Municipal, Einstein Barbosa, não restou dúvidas à presidência da Mesa Diretora, quanto ao arquivamento da denúncia.
Outro lado
Segundo nota distribuída em grupos de WhatsApp, logo após a sessão presidida pelo vice-presidente da Mesa Diretora, Marcos Cabral, será apresentada uma nova denúncia nesta terça-feira, 11. O advogado Iran Gomes Filho usa a repercussão da polêmica em que se envolveu a presidente da Casa para reforçar o seu "intento".
Seria cômico...
A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material ampara não apenas a vereadora Diana Lyra. A Constituição Federal, no seu artigo 29, exclui a responsabilidade civil (e também penal) do membro do Poder Legislativo (vereadores, deputados e senadores), por danos eventualmente resultantes de manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato ou externadas em razão deste.
Tratando-se de vereador, a inviolabilidade constitucional que o ampara no exercício da atividade legislativa estende-se às opiniões, palavras e votos por ele proferidos, mesmo fora do recinto da própria câmara municipal, desde que nos estritos limites territoriais do Município a que se acha funcionalmente vinculado.
Denúncia arquivada: Dyana segue presidente da Câmara Municipal de Macau