segunda-feira, 30 de março de 2020

Coronavírus: Advogados orientam sobre o pagamento das mensalidades escolares

A pandemia de COVID-19 vem impactando profundamente as relações entre pessoas e empresas, gerando incertezas e dificuldades para o cumprimento das obrigações recorrentes – aquelas que se repetem mês a mês, como é o caso da prestação de serviços educacionais.

As análises econômicas apontam para um provável aumento nos índices de desemprego e redução do poder aquisitivo das famílias. Nesse contexto, muitos pais e responsáveis têm levado às escolas uma demanda pela interrupção do pagamento de mensalidades ou concessão de isenções e descontos durante o período de confinamento compulsório determinado pelo poder público.

Advogados especializados em Relações de Consumo e Contratos recomendam cautela. “O cenário ainda é incerto. As instituições de ensino estão procurando se adaptar e oferecer alternativas que minimizem o prejuízo acadêmico aos alunos”, explica Hivyelle Brandão, sócia do Brandão & Mesquita Advogados.

Um equívoco muito comum é achar que, com a suspensão temporária das aulas, a escola deixou de prestar o serviço para o qual foi contratada. O serviço, nesse caso, não é medido em dias, mas em conteúdo a ser ministrado aos alunos ao longo do ano letivo. “Não estamos tratando de uma relação de consumo comum”, explica Abaeté Mesquita, advogado especialista em contratos. “Diferentemente de um contrato de locação ou um financiamento bancário, em que as obrigações são as mesmas todos os meses, a prestação de serviços educacionais envolve um projeto pedagógico e um calendário anual.”

Os Advogados explicam que a mensalidade, embora receba essa denominação, corresponde a uma parcela da anuidade cobrada pelas escolas, pois não se trata de um serviço prestado mensalmente. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor emitiu a Nota Técnica nº 14/2020, com a finalidade de tratar dos efeitos jurídicos nos contratos de prestação de serviços educacionais em razão da pandemia de COVID-19.

O parecer do órgão recomenda a busca de soluções que possam garantir a continuidade da prestação do serviço, como é de interesse de alunos e das instituições, o que vem sendo implementado pelas escolas por meio de ferramentas tecnológicas, tais como plataformas de EAD e videoconferência.

É natural a pressão pela contenção de despesas, mas é preciso considerar que a retomada do serviço pelas escolas após a liberação pelo poder público precisa ser viável economicamente para ambos os lados. Os pais em dificuldades financeiras devem se antecipar e buscar abrir canais de diálogo e negociação com a escola, mas também precisam entender que a instituição tem custos para seguir funcionando e planejar sua programação de modo a cumprir o ano letivo.
Escolas devem se adaptar a ferramentas tecnológicas, como plataformas de EAD e videoconferência