A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou, em uma Ação Civil Pública, decisão obrigando as operadoras de planos de saúde a afastar a exigência de carência para atendimentos médico-hospitalares para os casos de COVID-19.
O pedido leva em consideração que se tratam de casos de natureza emergencial e que implicam risco imediato à vida. A decisão concessiva da liminar dá prazo de 24h para o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para cada paciente com atendimento negado.
No pedido, era solicitada “a garantia do custeio dos procedimentos médicos de urgência ou emergência pelos planos de saúde sem exigência de carência contratual superior a 24 horas, uma vez que, em inúmeras situações, sobretudo nos casos de internação hospitalar de urgência/emergência, as operadoras de planos de saúde negam custeio sob a justificativa de necessidade de preenchimento de carência de 180 dias”.
A legislação dos Planos de Saúde assinala ser obrigatório o atendimento dos casos de emergência