A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal concedeu uma liminar a um hotel, na capital potiguar, que impede a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, de cortar o fornecimento de energia por inadimplência, em virtude da pandemia do COVID-19 (coronavírus).
Justificada pela crise alastrante que o país e o mundo vivem, e que atinge fortemente o setor hoteleiro e turístico em geral, um hotel em Natal conseguiu na justiça o direito de permanecer abastecido com energia mesmo com a inadimplência da fatura vencida do mês de março, pagamento esse que inviabilizaria o custeio da folha salarial do estabelecimento.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN) já havia protocolado um pedido oficial à COSERN com uma série de reivindicações, para que esse tipo de medida fosse aplicada para todos os estabelecimentos hoteleiros, justificando que os decretos federais e estaduais de pandemia e calamidade pública impedem os empreendimentos de continuarem funcionando, o que afeta a manutenção de empregos e a obtenção de receita que permita cumprir todos os compromissos das empresas.