As empregadas domésticas estão entre as trabalhadoras mais expostas ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente. A afirmação é da juíza do trabalho Lisandra Cristina Lopes, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Para a magistrada, a condição vulnerável da empregada doméstica está na maior exposição ao contágio que outras categorias profissionais. Isso porque, segundo ela, o próprio exercício da atividade exige práticas contrárias a orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Lisandra Cristina Lopes explica que trabalhadoras que estão isoladas por divisórias de acrílico e sem contato com pessoas e objetos estão mais protegidas que as empregadas domésticas, que trabalham tateando pertences e sem a distância mínima que a OMS recomenda.
“Ela vai ter contato com a roupa, vai ter contato necessariamente com fluídos corporais, com tudo que transmite”, explica a magistrada. “Pela própria natureza do trabalho, como é desempenhado, acarreta uma vulnerabilidade maior para o contágio”, ela continua.
Diante da situação de patrões com renda afetada pela pandemia, sem condições de pagar os salários, a opção pela suspensão do contrato de trabalho, com base na Medida Provisória nº 936/2020, pode beneficiar as empregadas domésticas.
Isso porque, como esclarece a magistrada, “o contrato pode ser suspenso por um período e elas recebem benefícios ou há a redução da jornada e elas recebem o complemento. Não é o ideal, mas diante da situação, é uma forma de evitar a demissão”.