terça-feira, 11 de agosto de 2020

Comissão aprova novas sanções a postos de combustíveis que fraudarem bombas

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa teve mais uma reunião na tarde desta terça-feira (11) e analisou a admissibilidade de diversos projetos apresentados pelos deputados estaduais do Rio Grande do Norte. Entre eles, os deputados aprovaram uma proposta do deputado Hermano Morais (PSB), que trata sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fraude nas medições durante a revenda de combustíveis.

De acordo com o projeto, o posto de combustíveis que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do que estiver indicado na bomba medidora, estará cometendo fraude a ser punida pela lei, assim como o posto que cobrar do consumidor preço diverso do indicado na bomba medidora.

Pela lei, além das medidas previstas no Código Penal, o posto será punido com multa, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A penalidade de suspensão será aplicada por 30 dias quando for constatada a fraude no instrumento bomba medidora de combustíveis. Já a cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.