sábado, 22 de agosto de 2020

DPE/RN ingressa com Ação Civil Pública por restabelecimento integral do transporte coletivo de Natal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou, nesta sexta-feira (21), com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Município do Natal adote todas as medidas administrativas cabíveis para que as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo urbano procedam ao restabelecimento, imediato e em sua integralidade, da circulação de toda a frota do transporte urbano. Atualmente, apenas 53% da frota se encontra circulando, embora a retomada das atividades econômicas tenha iniciado em junho e já esteja com todas as suas fases concluídas.

A ação busca possibilitar o deslocamento seguro dos usuários do serviço, sem aglomeração, sem demora e seguindo as medidas sanitárias necessárias ao controle e enfrentamento da Covid-19. De acordo com a ACP, o Município do Natal por meio do Decreto nº 11.924, em 20 de março de 2020, reduziu a frota de veículos para circulação do transporte coletivo urbano a 30% como forma de fomentar a política sanitária de isolamento social e quarentena da população. No entanto, verificou-se a situação de aglomerações no transporte coletivo urbano da Capital, conforme noticiado na imprensa local.

Superlotações

Diante das superlotações, a Defensoria Pública do Estado expediu duas recomendações ao Município do Natal. A primeira delas, no mês de março, solicitava a ampliação da frota nos horários de pico e a adoção de medidas sanitárias recomendadas pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pelo Setor de Vigilância Sanitária, como forma de possibilitar o deslocamento sem aglomeração dos usuários. 

A segunda delas, em junho, recomendava o restabelecimento integral da frota de veículos considerando a reabertura das atividades comerciais e a necessidade de se evitar a aglomeração nos ônibus para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. No entanto, apesar de devidamente notificado, o ente municipal não respondeu a qualquer das solicitações e tentativas de resolução extrajudicial da demanda.