A ação partiu do PSDB da vereadora e candidata a prefeita, Diva Araújo. “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz trecho da decisão da juíza Andrea Cabral Câmara, da 30ª Zona Eleitoral.
A magistrada também observou na sua decisão que: “mesma regra, que possibilita ao candidato sub judice a realização de todos os atos relativos à campanha eleitoral, também está prevista no art. 51 da Resolução TSE nº 23.609/2019”.