Mais uma vitória da Coligação "Resgatando Macau" na justiça eleitoral. Foi indeferido o pedido de concessão de tutela provisória de urgência impetrado pelo PSD, na 30ª Zona Eleitoral para suspender a possibilidade do candidato a prefeito pelo DEM, José Antônio Menezes de fazer campanha política.
“No caso em apreço, por ora, não é possível a este Juízo aferir que a inelegibilidade do impugnado é patente, como sustenta o partido impugnante, uma vez que os argumentos lançados nas impugnações precisam ser apreciados com cautela no momento oportuno, ou seja, por ocasião da prolação da sentença”, diz trecho da decisão da Juíza, Andrea Cabral Câmara.
Para a magistrada, deve ser considerado o que dispõe o art. 16-A da Lei nº 9.504/97, inverbis: “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”, disse.
O médico José Antônio Menezes, ex-prefeito e candidato pelo DEM foi representado na ação pelos advogados Flávia Veras e Alexandre Magno de Souza. A chapa Zé Antônio e Rodrigo Aladim faz mobilização política nesta sexta-feira, 16, no distrito de Diogo Lopes, com concentração a partir das 16h, na comunidade de Sertãozinho.