O Projeto de Lei que dispõem sobre a obrigatoriedade da comprovação das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência por parte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, foi sancionado.
“O objetivo é promover o desenvolvimento de competências e habilidades que levem os jovens a buscar novas soluções para responder a diferentes desafios em sua vida pessoal e profissional, exercendo criticamente a cidadania e atuando com proficiência nas empresas. Tudo isso, inserindo jovens no mundo do trabalho, combatendo a evasão escolar e o trabalho infantil”, justificou o autor do PL, deputado estadual Hermano Morais (PSB), no documento apresentado à Assembleia Legislativa do RN.
De acordo com o artigo 1º, no ato de contratação com o Governo do Rio Grande do Norte, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento de leis e decretos federais a seguir relacionados que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência.
O PL está amparado pela Lei Federal no 8.213, de 24 de Julho de 1991, que, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de preenchimento no quadro de funcionários da empresa com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência; bem como pelo Decreto Federal no 9.579, de 22 de Novembro de 2018, que regulamenta a contratação de aprendizes.