quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Lei de Ezequiel prioriza atendimento aos portadores de diabetes no RN

Agora é lei. 

Foi sancionado o Projeto de Lei do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que assegura atendimento prioritário aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada do Estado do Rio Grande do Norte.

“Para obter o benefício previsto nesta Lei, o usuário do serviço de saúde deverá comprovar a condição de portador de diabetes mediante a apresentação de documento médico (laudo) que ateste a patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade e a celeridade ao atendimento”, explica o deputado. A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e já publicada no Diário Oficial do Estado.

Com a sanção da governadora do Estado ficam os hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e similares, que integram a Rede de Saúde Pública ou Privada do Estado do Rio Grande do Norte, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer as pessoas portadoras de Diabetes Tipo 1 e Tipo 2, atendimento prioritário na realização de exames laboratoriais, por imagens, endoscópicos ou congêneres, que necessitem ser executados em jejum. A prioridade mencionada na lei equipara-se à prevista para os idosos, deficientes e gestantes.

“Para a realização desses exames periódicos, essas pessoas necessitam, para tanto, realizar jejum, o qual não deve ocorrer em períodos prolongados, sob pena de serem acometidas por eventos de hipoglicemia, que, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), podem desencadear o aparecimento de tremores, tontura, taquicardia, visão turva, desorientação, perda de consciência, convulsões, entre outros problemas”, justificou o deputado.

Ezequiel: "Portadoras de diabetes terão a prioridade e a celeridade ao atendimento"