O Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19.
A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação.
A norma será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31). A lei, de iniciativa do deputado estadual Hermano Moraes, ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público.
A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente.