quarta-feira, 30 de junho de 2021

Governadora sanciona lei de Ubaldo que obriga concessionárias de veículos informar isenções

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado a sanção da Lei Nº 10.942, que obriga a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa, por unanimidade, no dia 9 de junho.

“São medidas simples que contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão social e profissional. Não haverá sociedade solidária e indulgente, caso os interesses individuais não sejam preservados e essa preservação se dá com o adequado cuidado à concepção, interpretação e aplicação da lei”, justificou o deputado.

As isenções são relativas ao Imposto sobre Prodtos Industrializados (IPI), ICMS e outros tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo. A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores. “Com ações de divulgação de direitos, precisamos fortalecer a atitude em prol da inclusão”, afirmou Ubaldo.