sexta-feira, 23 de julho de 2021

Governo sanciona lei que amplia o Super Refis

Contribuintes com débitos fiscais contraídos até 31 de março deste ano podem renegociar a dívida pelo Super Refis, incluindo o ITCD, IPVA, além de ICMS.

A ampliação vem com a alteração na Lei 10.954/2021, que modifica as regras do Super Refis, o Programa Estadual de Regularização Tributária.


A proposta foi aprovada nessa quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra. O texto está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, sexta-feira (23). Até agora, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.


Maior abrangência


A nova lei também proporcionou outro avanço inédito: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.


O Super Refis permite a regularização da situação fiscal com condições imperdíveis. Os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. 


Para aderir ao Super Refis, o contribuinte deve acessar https://refis2020.set.rn.gov.br/ e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.


Proposta foi sancionada hoje pela governadora Fátima Bezerra