segunda-feira, 14 de março de 2022

Consultores em gestão pública orientam prefeituras a antecipar adequações para Nova Lei de Licitações

A partir de abril do próximo ano todas as novas contratações no serviço público serão regidas exclusivamente pela lei 14.133/21,  a Nova Lei de Licitações. Ela foi aprovada em abril de 2021, mas tem um prazo de dois anos para utilização optativa ente a nova e a velha norma, entrando em vigor de forma definitiva após esse prazo. Além de uma série de mudanças na forma de contratar com o poder público, a legislação também vai exigir planejamento por parte dos gestores. E a hora de fazer as adequações necessárias para evitar problemas na administração como, até mesmo, uma paralisação de diversas ações da gestão, é agora.

Essa é a orientação do diretor de relacionamentos da Analisa RN e consultor em gestão pública, Francistony Valentim. “A nova lei é toda baseada em planejamento. Se os municípios não começarem a aproveitar esse ano para implantar o que será exigido, eles vão enfrentar grandes dificuldades, porque vão ter apenas três meses no ano seguinte para se adequar. São novos documentos, novas peças que a lei exige e ninguém está habituado a fazer”, observou. 

Ele cita como exemplo um contrato para compra de merenda escolar. “Se chegar no início de 2023 e a prefeitura não estiver pronta, como ela vai comprar merenda para as escolas se a lei antiga só vale até 31 de março? Isso pode paralisar totalmente esse processo e trazer consequências para o gestor, porque a nova legislação é expressa quanto as sanções. Existem punições para os problemas que são verificados e detectados por falta de planejamento”, alertou. 

Maior flexibilidade 

Entre os avanços, a lei trouxe uma flexibilidade maior para as contrações serem feitas de forma mais rápida e segura. Também extinguiu algumas modalidades, como é o caso da convite, e criou outras de natureza mais competitiva. Há também a ampliação do prazo de vigência máxima de contratos, que antes era de até 5 anos e passará a ser de até 10 anos. A legislação também prevê novas tipificações penais em caso de fraudes no processo de contratação, não só para os entes públicos envolvidos, mas também para as empresas e demais outros envolvidos. 

“Agora é possível, por exemplo, estabelecer cláusulas de segurança. Caso o prestador não cumpra com o serviço, ele pode sofrer penalidades mais severas. Um outro exemplo: se for comprovado que uma empresa que perdeu a licitação entra com vários recursos com o objetivo de retardar o processo, ela poderá ser penalizada”, detalhou o consultor e diretor administrativo da Analisa RN, Fladimyr Gomes. 

A Analisa RN já está trabalhando com as prefeituras e câmaras municipais as adaptações que devem ser feitas para a utilização da Nova Lei de Licitações, com o estudo da estrutura e a implantação das regulamentações que são obrigatórias. “É uma tarefa complexa porque cada município tem suas particularidades e deficiências. Estamos adaptando a regulamentação à realidade de cada órgão e minutando todas as peças que compõem esse novo processo de contratação. O importante é não deixar para o próximo ano porque pode provocar uma paralisação da gestão, com a ausência de serviços essenciais para a população”, reforçou Fladimyr. 

Diretores da Analisa RN orientam sobre as adequações necessárias para evitar problemas