Os gestores das prefeituras e câmaras municipais já sabem: eles têm até o dia 30 de maio para publicar o primeiro Relatório de Gestão Fiscal (RGF) correspondente ao ano de 2022, caso contrário poderão pagar multa de até 30% calculada sobre a soma dos seus vencimentos anuais. E não é só isso: os municípios podem ficar impedidos de firmar convênios e contrair empréstimos
Para quem não sabe, o Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que tem como intuito fazer o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF, como as despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito, entre outros.
Ele deve ser publicado até o dia 30 do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre: 1º quadrimestre (janeiro a abril), até o dia 30 de maio; 2º quadrimestre (maio a agosto), até o dia 30 de setembro; e 3º quadrimestre (setembro a dezembro), até o dia 30 de janeiro do ano seguinte. Entretanto, existe uma flexibilização para esses prazos, como explica o consultor em gestão pública da Analisa RN, Francistony Valentim.
“Para municípios com até 50 mil habitantes, é possível fazer essa publicação a cada seis meses, de forma facultativa, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o órgão estiver acima do limite legal de pessoal ou do limite prudencial, por exemplo, isso não poderá acontecer”.
Podem ser penalizados os prefeitos e presidentes das câmaras que não publicarem o RGF dentro do prazo ou que publicarem em desacordo com os anexos estabelecidos pela LRF, com multa de até 30% da soma dos vencimentos anuais dos gestores. A multa pode se repetir por até três vezes ao ano, caso haja o descumprimento a cada quadrimestre.
“Quem faz o acompanhamento disso é o Tribunal de Contas do Estado e o Tesouro Nacional. Caso o relatório não seja publicado, seja publicado fora dos prazos estabelecidos ou o seu envio aconteça fora dos padrões exigidos, o município ficará pendente junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, ou seja, com o ‘nome sujo’ em uma espécie de SPC/SERASA do Tesouro. Isso poderá inviabilizar a realização de convênios, contratos e empréstimos”, explicou o consultor Fladimyr Gomes.
A Analisa RN trabalha junto aos gestores municipais no auxílio da elaboração do Relatório de Gestão Fiscal para fins de publicação ou pode também fazer o acompanhamento, orientação e o alerta sobre os prazos a serem cumpridos, por meio da ferramenta SIMOP – Sistema Integrado de Monitoramento de Obrigações Públicas.
“Quando o município está na situação de descumprimento, que na grande maioria dos casos é por causa da despesa com pessoal, nós orientamos os gestores nos possíveis caminhos para que o município consiga retornar aos percentuais legais: onde reduzir, como reduzir, que estratégias usar. Tudo isso até o final do exercício, sob pena do gestor sofrer penalidades pela inércia na tomada de providências ao retorno do equilíbrio fiscal”, observou Francistony.