segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Consultor em gestão pública alerta para exigências do fim do exercício financeiro em câmaras municipais e prefeituras

Com o mês de dezembro indo embora, as câmaras municipais e as prefeituras precisam se organizar e cumprir algumas obrigações para iniciar um novo ano. No caso do Legislativo, é necessário ficar atento ao fechamento do exercício, principalmente nesta legislatura, por causa das trocas nas presidências das Casas. No Executivo municipal, o alerta é para o fim das contratações e o cumprimento de obrigações constitucionais com educação e saúde. 

Nas câmaras municipais, o cargo de presidente vale por dois anos. Nas Casas onde não houve renovação e em que uma nova eleição da mesa diretora acontecerá no início de 2023, é necessário realizar um processo de transição, com regras formalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), como explica o consultor em gestão pública da Analisa RN, Francistony Valentim. 

“O presidente que vai deixar o comando tem que formar uma comissão preparatória e essas pessoas vão tratando as informações e o próximo presidente vai instituir uma comissão de recebimento dessas informações, elaborar um relatório e encaminhar ao TCE. São levantados dados de patrimônio, financeiros, dívidas, dados de recursos humanos, entre outros”.

Alguns pontos devem ter atenção especial durante o fim do exercício nos legislativos municipais. Entre eles, o limite de gastos de 70% com folha de pagamento de todos os recursos recebidos por meio do duodécimo e a devolução de sobras financeiras. Se alguma irregularidade ou desconformidade for encontrada pelo novo presidente do legislativo, ele precisa informar ao Tribunal de Contas do Estado, que vai fazer a apuração. 

“Se for constatada alguma irregularidade, o presidente que saiu pode ser responsabilizado pelos atos praticados, em especial pela extrapolação dos limites, e se ele provocou um endividamento do órgão. As sanções passam pelo processo de improbidade, multa e até mesmo ressarcimento aos cofres públicos”, detalhou o consultor. 

Prefeituras

As prefeituras têm até o dia 30 de janeiro para publicar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal do último bimestre e quadrimestre do exercício, respectivamente. É nesse documento que se comprova, de fato, se o Município cumpriu algumas exigências constitucionais, como é o caso de investimento mínimo de 15% em educação e 25% em saúde, e o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal. Ainda devem elaborar os relatórios anuais de gestão e de governo, que devem ser encaminhados para análise do TCE/RN até 30 de abril, e não podem mais passar  por alterações após o seu fechamento, no início do ano. Se houver alguma irregularidade, o gestor pode ter as suas contas desaprovadas. 

“Se ficar comprovado que a prefeitura não cumpriu os percentuais mínimos de investimento, ela ficará inscrita no CAUC, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, ligado ao Tesouro Nacional. É como se o Município estivesse inadimplente, com o nome sujo na praça. Por isso, enquanto durar a irregularidade, ele fica sem celebrar convênios e receber alguns recursos federais. Ele só sai quando comprovar que compensou o investimento no próximo exercício”, detalhou Francistony Valentim. 

Outra preocupação é com o cessamento das contratações. O gestor não pode deixar restos a pagar inscritos sem cobertura financeira. Isso também pode levar à desaprovação de contas pelo órgão de controle, lastreado na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O orçamento é feito com base no atual exercício. Se o gestor faz uma contratação sem cobertura financeira, pode criar um endividamento ao Município. O que acontece normalmente é o cancelamento dos empenhos por insuficiência financeira, mas esses cancelamentos serão cobrados pelos credores no ano seguinte”, alertou o consultor da Analisa RN. 

Consultor em gestão pública da Analisa RN, Francistony Valentim alerta gestores para prazos