O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empregada doméstica a ressarcir R$ 8.744,23 mil reais em gastos pessoais, como produtos de estética, calçados, jóias e lingeries, em cartão de crédito de seu empregador idoso.
O idoso, já falecido, tinha 81 anos e sofria de câncer. A doméstica, por
sua vez, afirmou que as compras realizadas no cartão de crédito foram feitas com o consentimento do patrão, e devidamente descontadas mensalmente no seu salário.
De acordo, ainda, com ela, as compras remanescentes, não descontadas nos salários, foram quitadas com a rescisão contratual.
No entanto, de acordo com o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, relator do processo no TRT-RN, a doméstica “desvirtuou a finalidade de cartão de crédito do idoso, cuja guarda lhe fora confiada unicamente para pagamento de despesas domésticas”.
“A somatória dos valores mensais de tais transações supera o salário contratual da empregada, o que afasta a tese defensiva de que existia acordo tácito para desconto salarial”, concluiu o magistrado ao determinar o ressarcimento pela doméstica.
O processo foi inicialmente ajuizado pela ex-empregada com o objetivo de cobrar direitos trabalhistas, no entanto, além de se defenderem das alegações da doméstica, um dos familiares apresentou a denúncia de uso indevido do cartão de crédito do idoso (reconvenção).