O Juiz Federal Eduardo Dantas, titular da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, subseção de Pau dos Ferros, conseguiu fazer um acordo muito pouco comum: a esposa e a companheira de um segurado do INSS aceitaram dividir a pensão.
O assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais superiores, mas a ação foi resolvida com a conciliação.As duas mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam do falecido. E ainda admitiram que reconheciam, parcialmente, o outro relacionamento.
O processo judicial, impetrado em fevereiro deste ano, foi resolvido com o acordo, onde cada uma das mulheres receberá partes iguais da pensão do falecido. O INSS terá prazo de 20 dias para implantar o benefício.
*Com informações da Comunicação da JFRN.