terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Em crise, prefeituras devem redobrar cuidados com exigências do fim de exercício financeiro, alerta consultor

Com o cenário de crise financeira nos municípios se estendendo até o fim do ano e entrando em 2024, as prefeituras precisam redobrar os cuidados e se organizar ainda mais para cumprir algumas obrigações. O alerta é para o fim das contratações e o cumprimento de obrigações constitucionais com educação e saúde. 

 

Os Municípios têm até o dia 30 de janeiro para publicar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal do último bimestre e quadrimestre do exercício, respectivamente. É nesse documento que se comprova, de fato, se a gestão cumpriu algumas exigências constitucionais, como é o caso de investimento mínimo de 15% em educação e 25% em saúde, e o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal. Ainda devem elaborar os relatórios anuais de gestão e de governo, que devem ser encaminhados para análise do TCE/RN até 30 de abril, e não podem mais passar por alterações após o seu fechamento, no início do ano. Se houver alguma irregularidade, o gestor pode ter as suas contas desaprovadas. 

 

“Se ficar comprovado que a prefeitura não cumpriu os percentuais mínimos de investimento, ela ficará inscrita no CAUC, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, ligado ao Tesouro Nacional. É como se o Município estivesse inadimplente, com o nome sujo na praça. Por isso, enquanto durar a irregularidade, ele fica sem celebrar convênios e receber alguns recursos federais. Ele só sai quando comprovar que compensou o investimento no próximo exercício”, detalhou Francistony Valentim. 

 

Outra preocupação é com o cessamento das contratações. O gestor não pode deixar restos a pagar inscritos sem cobertura financeira. Isso também pode levar à desaprovação de contas pelo órgão de controle, lastreado na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O orçamento é feito com base no atual exercício. Se o gestor faz uma contratação sem cobertura financeira, pode criar um endividamento ao Município. O que acontece normalmente é o cancelamento dos empenhos por insuficiência financeira, mas esses cancelamentos serão cobrados pelos credores no ano seguinte”, alertou o consultor da Analisa RN.


Francistony Valentim, consultor em gestão pública