terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Governadora regulamenta lei sobre direitos dos trabalhadores terceirizados

A governadora Fátima Bezerra assinou, nessa segunda-feira (4), o decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Estadual nº 10.841, de 14 de janeiro de 2021. A lei, conhecida como “Lei Anticalote”, protege o pagamento de encargos trabalhistas a trabalhadores e trabalhadoras contratados através de empresas de terceirização de serviços. O decreto foi assinado na presença de secretários de Estado, do Ministério Público do Trabalho e de representações de sindicatos. Os regramentos estão publicados na edição desta  terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado. 

“Estamos regulamentando a Lei 10.841, de autoria do então deputado estadual Sandro Pimentel. Essa lei nasceu fruto de um intenso e amplo debate, envolvendo as entidades representativas, como o Sindicato dos Vigilantes, o SINDLIMP, os trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviço ao Estado através das empresas terceirizadas. Qual é a conquista dessa lei? Ela vem na direção de estabelecer mecanismos claros e objetivos de controle, no que diz respeito à proteção dos seus direitos”, afirma a governadora Fátima Bezerra. “Aprovamos a lei, sancionamos, e agora estamos dando um passo fundamental que é a sua regulamentação”, complementa.

Segundo Luciana Daltro, Controladora-geral do Estado, a regulamentação vem não apenas para a garantia que os encargos trabalhistas tenham a destinação devida, mas também para estabelecer mecanismos de controle desse patrimônio público. Luciana explica que, quando o Estado contrata mão de obra de prestação de serviço continuados por meio de uma empresa terceirizada, ele paga um valor que é apurado mensalmente com base não só na remuneração que a empresa vai desembolsar aos servidores, mas também para contemplar os encargos trabalhistas relacionados àquela mão de obra. 

“A questão é que antes da regulamentação, quando se fazia o pagamento antecipado para a empresa, como muitas empresas enfrentavam problemas de saúde financeira, uma das coisas que primeiro se mitigava eram os direitos dos trabalhadores, e assim acontecia a finalização dos contratos e esses trabalhadores não conseguiam ter acesso aos seus direitos, que são garantidos na Constituição. Por sua vez, o Estado era chamado judicialmente para pagar novamente, e acabava por pagar duas vezes”, explica Luciana Daltro.

A regulamentação assegura o pagamento de encargos trabalhistas aos profissionais contratados através da terceirização