O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo um pedido de entidades médicas, fez uma revisão do conceito de “erro médico” e alterou a Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, que ajuda na catalogação dos termos em tramitação. A partir da mudança, assuntos sob a nomenclatura “erro médico” passarão desde já a serem reclassificados como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.
A decisão veio depois do pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM), através do trabalho do Conselheiro do Rio Grande do Norte no CFM, o médico Cirurgião Torácico Jeancarlo Fernandes Cavalcante, atual vice-presidente do CFM. Entidades médicas comemoram essa mudança como uma grande conquista para a medicina brasileira.
Antes, os processos relacionados à saúde, ainda não julgados, eram classificados como “erro médico”. Para as sociedades médicas essa mudança é mais do que necessária, pois o uso equivocado do termo acabava atribuindo à classe médica supostas falhas que poderiam ter sido cometidas pelo processo como um todo, não apenas pelo médico em si.
quarta-feira, 6 de março de 2024
Justiça abole categoria “erro médico” do sistema nacional de classificação de processos
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