quarta-feira, 3 de abril de 2024

Aposentadoria: STF suspende julgamento de recurso do INSS sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal adiou a retomada do julgamento do recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a tese da revisão da vida toda, marcada para esta quarta-feira (3). A tese havia sido aprovada em 2022, mas derrubada na última quinta-feira (21) pela própria Corte.

A decisão possibilitava aos aposentados solicitarem que, nos cálculos de suas respectivas aposentadorias, fossem considerados os salários de contribuições anteriores a julho de 1994 – ou seja todo o seu período contributivo, e não pela atual forma de cálculo: que corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição a partir do ano mencionado. 

Com a derrubada, a tese não poderá mais ser aplicada. Entretanto, corre em paralelo um pedido de recurso do INSS para restringir os efeitos da sua validade nos processos que já estão na Justiça para solicitar o recálculo, parados desde o ano passado. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje existem 61.411 ações discutindo a correção.

Neste cenário, o advogado especialista em Previdência Social, José Maria Gama, chama atenção para o desenrolar que pode beneficiar ou prejudicar milhares de segurados. “Caso o recurso do INSS seja aprovado, a situação permanece idêntica ao que estava, o que é um pouco negativa para o segurado, mas pode ocorrer”, informa o jurista.

Independente disso, o aposentado e pensionista que esteja recebendo benefício concedido em qualquer época deve sempre procurar um especialista em Direito Previdenciário para fazer o cálculo de revisões dos valores para ver se há possíveis alternativas para melhorar sua renda, conforme orienta o advogado. 

José Maria Gama destaca ainda que a revisão dos benefícios previdenciários pode ser uma opção inclusive para aqueles que já passaram pelo período da decadência – prazo de 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício a fim de buscar retificação por erro nos reajustes e outras condições específicas.

Vida toda

Mas para aqueles que ainda não entraram com processo da revisão da vida toda, a orientação de José Maria Gama é aguardar a decisão final do STF para procurar outras alternativas relacionadas à avaliação do valor do seu benefício previdenciário porque agora que já há um entendimento do STF, a intenção pode ser vista como litigância de má-fé.

Já para os segurados que têm processo encerrado e recebem um valor atualizado com a revisão da vida toda, existe a preocupação: será necessário devolver o dinheiro ganho até agora? Segundo José Maria Gama, “para qualquer valor recebido de boa fé, não vai ser necessário o estorno para a União”, mas ainda é preciso aguardar, porque existe a possibilidade de o INSS entrar com ações rescisórias de acordo com o que for decidido pelo Supremo na modulação dos efeitos da decisão.

O que for decidido pelo STF deverá repercutir em todos os tribunais e varas previdenciárias do país, até que todos os processos sejam extintos.

Entenda

Com a Reforma da Previdência de 1999, as contribuições anteriores ao mês de julho de 1994 e à implementação do Plano Real deixaram de ser consideradas no cálculo da aposentadoria do INSS. Em 2022, o STF considerou – em votação acirrada por 6 votos a 5 – que essa transição foi prejudicial à população, portanto, a revisão das contribuições deveria ser feita de acordo com as contribuições ao longo de toda a vida. 

Entretanto, a decisão foi derrubada pela própria Corte em março de 2023, por entendimento de que o segurado do INSS não pode escolher cálculo diferenciado para a concessão de benefícios com base na lei 9.876.

Antes disso, o Instituto Nacional do Seguro Social havia solicitado, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), a análise dos embargos de declaração –  instrumento jurídico em que se questiona pontos que não ficaram claros em um julgamento – para restringir os efeitos da validade da revisão, o que será julgado nesta quarta-feira (3).  

No recurso, o INSS pede reavaliação da decisão de 2022 para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.