O Conselho Nacional de Justiça divulgou, no dia 08 de maio de 2025, comunicado alertando os tribunais brasileiros sobre a entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme disciplinado pela Resolução CNJ nº 569/2024.
A mudança, que impacta a contagem dos prazos a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, visa uniformizar os procedimentos em todo o Poder Judiciário. Contudo, no âmbito da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não estão utilizando o DJEN como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos. Essa realidade se deve a questões técnicas relacionadas à integração do sistema do Tribunal Superior Eleitoral com o DJEN, o que inviabiliza, até o presente momento, a adoção plena da nova sistemática.