O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região informa que há em conta judicial do TRT-RN o valor de R$ 4.876.459,00 para a realização de acordos diretos com o Município de Natal (Administração Direta, Autarquias e Fundações). Para isso, publicou o Edital de Convocação nº 002/2025 que trata da habilitação das pessoas para o pagamento de créditos de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Natal, que terão prazo de 30 dias úteis para declarar interesse.
Segundo o Edital assinado pela Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN, representada pelo juiz Higor Sanches, somente serão considerados válidos os pedidos de acordo direto enviados à Coordenadoria no prazo e nas condições estabelecidas na publicação. com um deságio máximo para o acordo é de 40% incidente sobre o valor atualizado do crédito de cada credor.
“O pedido de habilitação deve ser formulado, exclusivamente, por meio de procurador habilitado no PJe 1º grau e no precatório 2º grau e com a concordância expressa do credor às condições do acordo, por meio de peticionamento ao Precatório Requisitório autuado ou migrado ao PJe 2º grau, nominando o tipo de documento “Acordo” e a descrição “Manifestação ao Acordo Direto”, informa o Edital.
Manifestação
Segundo o documento, a manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos financeiros disponíveis na conta judicial reservada aos acordos diretos.
Ainda, de acordo com a publicação, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da prioridade eventualmente deferida.
Em caso de dúvidas, fale diretamente com a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal pelo e-mail cprec@trt21.jus.br ou pelo telefone (84) 4006-3249.
Acordo Direto
O Programa Acordo Direto é uma iniciativa do TRT-RN que permite o pagamento imediato de precatórios trabalhistas, com um deságio de 40% do valor atualizado do crédito. No ano passado, o programa resultou de um termo de cooperação entre o TRT-RN e a Procuradoria-Geral do Estado e em 2025, com o Município de Natal.