A Juíza Federal Madja Moura, titular da 11ª Vara Federal, na cidade de Assu, determinou que a Caixa Econômica Federal libere valores do FGTS para um trabalhador que deseja custear tratamento de reprodução assistida. No processo, o autor relatou que é casado desde 2011 e que, após tentativas frustradas de concepção natural, buscou acompanhamento médico, onde recebeu o diagnóstico da infertilidade primária do casal. Com isso, recebeu a indicação da Fertilização in vitro (FIV).
“A pretensão do autor encontra amparo não apenas no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, mas também no direito ao livre planejamento familiar”, escreveu a magistrada na sentença.
A Caixa deverá liberar os valores depositados na conta do FGTS do autor até limite necessária para o custeio do tratamento, que deverá ser comprovado mediante orçamento a ser anexado ao processo.
A Juíza Federal Madja Moura observou que “a negativa de utilização de recursos próprios, como o FGTS, para custeio do tratamento, acaba por reforçar barreiras ao exercício pleno dos direitos reprodutivos das mulheres”.
A magistrada escreveu ainda: “Assim, considerando que a documentação acostada aos autos comprova inequivocamente que o autor e sua esposa apresentam quadro de infertilidade com indicação médica para fertilização in vitro, e tendo em vista os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais acima expostos, especialmente a finalidade social do FGTS, o direito fundamental ao planejamento familiar, à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como a necessidade de aplicação da perspectiva de gênero na análise da questão, reconheço o direito da parte autora à utilização dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS para custeio do tratamento de reprodução assistida”.



