quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Imposto de Renda 2026: contador detalha o que muda com a nova lei

O governo sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e devem beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros, incluindo aproximadamente 150 mil potiguares, conforme estimativas da Receita Federal com base em dados de 2023.

A norma zera o imposto para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil e reduz progressivamente a cobrança para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês. Além disso, com o intuito de evitar que quem ganha pouco acima da faixa de isenção tenha perda de renda líquida, haverá deduções automáticas. Atualmente, a isenção vale apenas para quem ganha até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos.

Para o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a mudança representa um avanço na busca por maior equilíbrio no sistema tributário e contribui para reduzir a defasagem acumulada de mais de uma década na tabela do IR. “O Imposto de Renda é um instrumento importante de redistribuição de renda. Então ampliar a faixa de isenção é uma forma de aliviar o peso tributário sobre quem ganha menos”, destaca.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto fiscal estimado da nova lei é de R$ 31,2 bilhões em 2026. A medida, no entanto, preserva a arrecadação de estados e municípios, garantindo que a União compense automaticamente eventuais perdas nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). E para compensar a perda de arrecadação, o governo instituiu novas formas de tributação.

Imposto mínimo sobre altas rendas

Entre as novidades, está a criação de um imposto mínimo para pessoas físicas com renda mensal acima de R$ 50 mil (ou R$ 600 mil anuais), com alíquotas progressivas que chegam a 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano. Segundo Daniel, profissionais liberais e autônomos de alta renda, especialmente os que recebem via pessoa jurídica, serão mais impactados pelas novas regras.

“Quem já tem imposto retido na fonte, como os assalariados de altos salários, não deve perceber grandes alterações. Já os que recebem via distribuição de lucros e dividendos, hoje isentos, passarão a ter esses rendimentos considerados no cálculo da alíquota efetiva”, alerta o diretor da Rui Cadete.

Exceções

O cálculo vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos de empresas. No entanto, o texto da lei prevê uma série de exceções. Ficam de fora, por exemplo, ganhos de capital provenientes da venda de imóveis (exceto os obtidos em Bolsa de Valores), valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis atrasados, além de rendimentos da poupança e indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais.

“Além disso, investimentos em títulos de fomento à infraestrutura, ao setor imobiliário e à agricultura, como LCI e LCA, também não entram na base de cálculo. O mesmo vale para heranças e doações em adiantamento da legítima. Ou seja, quem receber um valor de herança que eleve temporariamente sua renda anual acima de R$ 600 mil, não será tributado a mais por isso”, explica Daniel.

Impacto para os potiguares

No Rio Grande do Norte, a nova lei deve beneficiar ao menos 150 mil contribuintes, conforme estimativas da Receita Federal com base em dados de 2023. De acordo com o órgão, cerca de 98 mil trabalhadores potiguares com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão totalmente isentos do pagamento do Imposto de Renda, enquanto outros 53 mil, que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, terão reduções graduais na cobrança.