A prefeitura de Tibau do Sul (RN) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que os proprietários da barraca Madeiro Beach Bar e Restaurante da Praia, localizada próximo a Pipa, no Rio Grande do Norte, já iniciaram a retirada da estrutura e irão apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad).
A desinstalação da barraca e a apresentação do plano atendem a uma sentença obtida pelo MPF junto à Justiça Federal em ação penal apresentada em 2022. Os sócios foram condenados pelos crimes de instalar ou fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (artigos 60 e 68 da Lei nº 9.605/98).
O procurador da República Camões Boaventura havia requisitado do município a apresentação de um cronograma de demolição da barraca. Após a fiscalização da prefeitura entrar em contato com os responsáveis, eles confirmaram que a demolição já havia se iniciado.
Décadas – A Madeiro Beach funcionava há mais de 20 anos sem o devido licenciamento ou autorização dos órgãos ambientais, dentro de um território da União, classificado como área de preservação permanente (APP) e que serve de local de desova de tartarugas marinhas, próximo à base de uma falésia.
A barraca foi embargada por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela primeira vez, em setembro de 2003, quando funcionava sob administração de outra empresa. Como o estabelecimento não foi fechado, um novo embargo foi registrado em outubro de 2009 e outro em novembro de 2011. Uma quarta autuação, já sob a gestão atual, ocorreu em agosto de 2021.
Antes de cobrar a retirada da estrutura, o MPF consultou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN). O órgão ambiental esclareceu que a demolição da barraca, se corretamente conduzida, não acarretaria riscos à estrutura da falésia.
Ameaça – Caso o empreendimento continuasse a funcionar, porém, os riscos ambientais se intensificariam, seja pela existência de banheiros localizados no sopé da falésia, pelo risco de vazamentos nas tubulações de esgoto e de água servida, pelo acúmulo de resíduos sólidos na área ou pela existência de fossa séptica com potencial de contaminação do lençol freático.
O plano de recuperação irá permitir uma readequação ambiental da área, tendo em vista o corte que foi realizado na base da falésia, por conta da barraca, e a alteração da paisagem local.



