quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Carnaval 2026: Justiça publica medidas para Macau e região

A 1ª Vara da Comarca de Macau publicou a Portaria n° 01/2026, que estabelece normas nos eventos carnavalescos realizados nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos.

As medidas são direcionadas ao acesso e a participação de crianças e adolescentes na programação carnavalesca. O texto foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 23 de janeiro e tem como base as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a Portaria, nos blocos oficiais infantis e nas festas de rua, crianças com até 12 anos incompletos devem estar acompanhadas dos pais ou de responsável legal. Adolescentes entre 12 e 15 anos podem participar dos eventos desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis, além de documento de identificação. A partir dos 16 anos, a participação é permitida de forma independente, mediante apresentação de documento oficial. 

A norma proíbe a participação de crianças com até 12 anos incompletos em blocos destinados a adolescentes e adultos, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para os camarotes, valem regras semelhantes às dos blocos infantis, com exigência de acompanhamento ou autorização, conforme a faixa etária, além da obrigatoriedade do porte de documentação.


A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e concursos de beleza está condicionada à apresentação de autorização escrita dos pais ou responsáveis. A Portaria também reforça a proibição da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas e fogos de artifício a crianças e adolescentes, condutas que configuram crime, conforme os artigos 243 e 244 do ECA.  


*Com informações da Tribuna do Norte