O governo do Rio Grande do Norte proibiu a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira 12 e já está em vigor.
A norma recebeu o nome de Lei Márcia Anália, em referência a uma jovem de 23 anos morta em Parnamirim em 2024. A regra vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com o texto, a vedação se aplica a pessoas condenadas por feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. O crime de feminicídio está previsto no Código Penal brasileiro e se refere ao homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Para cumprir a medida, o governo do Estado passou a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte das pessoas indicadas para os cargos.
Segundo a lei, a proibição permanece válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal do condenado.




