segunda-feira, 20 de abril de 2026

Gastos com ações trabalhistas batem recorde e passam de R$ 50 bilhões em 2025



As empresas brasileiras desembolsaram, em 2025, o maior valor da história em ações trabalhistas. Foram R$ 50,5 bilhões em indenizações e 2,3 milhões de novas ações apresentadas nas varas especializadas, conforme dados da Justiça do Trabalho. O cenário, segundo especialistas, reflete uma retomada da judicialização após a queda observada nos anos seguintes à Reforma Trabalhista de 2017.

Entre as principais questões que têm impulsionado o aumento das ações judiciais estão falhas no controle de jornada e no pagamento de horas extras; irregularidades nas contratações - especialmente em casos de “pejotização” e risco de reconhecimento de vínculo de emprego -; problemas no encerramento de contratos; além de situações de assédio moral e passivos relacionados à saúde e segurança no trabalho.

Segundo o advogado Vinícius Dantas Garcia, do escritório Eider Furtado Advocacia, o que está por trás desse crescimento é a combinação entre falhas internas das empresas e um cenário externo impulsionado por fatores que maximizam a judicialização no Brasil: gratuidade judiciária, insegurança jurídica endêmica (sendo comum haver entendimentos diferentes entre turmas de um mesmo tribunal) e captação ativa de reclamantes.

“Do lado de dentro das portas, o erro mais comum que deixa as empresas vulneráveis a essa tempestade é o descompasso entre a teoria e a prática. A adoção de modelos de contratação sem o devido rigor documental, a tolerância a falhas de gestão de pessoas e o descontrole de rotinas básicas (como ponto e entrega de EPIs) acabam servindo de munição perfeita para esse volume crescente de ações”, destaca Vinícius.

Ele explica que a chamada “pejotização”, isto é, a contratação via Pessoa Jurídica, representa hoje “o maior e mais complexo” risco jurídico para as empresas. “É essencial separar as coisas: a terceirização clássica já possui critérios definidos e é validada. O verdadeiro limbo jurídico em que o mercado se encontra atualmente diz respeito especificamente à pejotização. O tema está há cerca de um ano suspenso no STF”, pondera o advogado.


Quando uma contratação via pessoa jurídica é invalidada pela Justiça do Trabalho, sob o entendimento de que houve vínculo empregatício disfarçado, a empresa pode ser obrigada a arcar, de forma retroativa, com todos os encargos trabalhistas do período, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.