O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou a partidos políticos, federações, coligações, candidatos e emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Norte a adoção de medidas para garantir acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita e nos debates das Eleições 2026.
A recomendação destaca que janela com intérprete de Libras, legendas e audiodescrição devem ser utilizadas de forma cumulativa e simultânea na propaganda eleitoral gratuita na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções distribuídas ao longo do dia. A responsabilidade pela produção do material com esses recursos é dos partidos, federações e coligações.
Emissoras e canais de televisão por assinatura que operem no Rio Grande do Norte deverão veicular integralmente os recursos de acessibilidade presentes nos materiais recebidos. Assim, não devem suprimir, diminuir, recortar ou sobrepor a janela de Libras ou as legendas para adequar o material a padrões próprios de programação, identificação da emissora, logomarcas ou inserções publicitárias.
Caso recebam propaganda sem os recursos exigidos, devem comunicar o problema ao partido, federação ou coligação responsável e à Justiça Eleitoral para permitir a correção do material antes da veiculação. Nos debates promovidos pelas emissoras, também devem ser disponibilizados simultaneamente legendas, intérprete de Libras e audiodescrição.
O procurador regional eleitoral Fernando Rocha destaca que o Rio Grande do Norte tem número expressivo de eleitores com deficiência auditiva e visual. “A inobservância dos recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita produz exclusão informacional que compromete a liberdade de formação da convicção do voto e, por consequência, a própria legitimidade do pleito”, ressalta.
Regras - Além de incluir os três recursos de acessibilidade, o MP Eleitoral recomenda que a janela de Libras ocupe, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela, com contraste, enquadramento e posicionamento adequados. O espaço não deve ser coberto por elementos gráficos, marcas d'água, legendas ou identificações das candidaturas.
Os recursos devem permanecer durante toda propaganda, inclusive em músicas, jingles, vinhetas e telas finais com número e legenda partidária. Textos apresentados apenas graficamente também devem ter leitura sonora. As agremiações devem ainda designar uma pessoa responsável por conferir previamente a acessibilidade das peças antes do envio às emissoras e registrar essa verificação.
Internet e impressos - A recomendação também orienta que, sempre que houver compatibilidade técnica, os recursos sejam estendidos à propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais. Para materiais impressos, são indicados recursos como texto alternativo para descrição de imagens e impressão em braile, conforme as regras eleitorais aplicáveis.
Outra orientação é que candidatos adotem a autodescrição no início das falas, com um breve detalhamento de suas características físicas, vestimenta e ambiente.
Inteligência Artificial - Nos casos em que forem utilizadas ferramentas de inteligência artificial para produzir legendas, audiodescrição ou tradução para Libras, a recomendação determina a observância das regras de informação e rotulagem previstas pela Justiça Eleitoral e a revisão humana do conteúdo produzido.
O descumprimento das regras pode resultar em representação perante a Justiça Eleitoral, inclusive com pedido urgente para adequação imediata do material e suspensão da veiculação de peças sem acessibilidade. Em situações de descumprimento reiterado ou recusa deliberada, podem ser adotadas medidas mais graves, como multas e perda do tempo de propaganda.

