Nas Eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 5.250 avisos relacionados a possíveis fake news no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), registrados entre junho e outubro. Em meio ao grande volume de conteúdos divulgados no período das campanhas, uma das principais questões é entender as características de uma manifestação ideológica, para identificar quando determinado assunto ou temática ultrapassa os limites legais.
Para Daniel Zalewski, docente do curso de Direito da Estácio, o enfrentamento à desinformação precisa preservar um princípio fundamental do processo democrático: a liberdade de expressão. Críticas, ironias, sátiras e opiniões políticas, ainda que desagradáveis, não configuram automaticamente uma infração.
“O debate político é, por natureza, áspero. Ele comporta crítica, ironia, exagero retórico, juízos severos e opiniões que podem ser profundamente desagradáveis para quem é alvo delas”, explica.
Entretanto, o limite jurídico aparece quando o material – seja em vídeo, texto ou imagem – deixa o campo da opinião e passa a apresentar como verdadeiro um fato que não aconteceu, conforme explica o jurista. O mesmo vale para situações como: acusações falsas de crimes (calúnia), ofensas ilícitas à honra (difamação e injúria) ou conteúdos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
De acordo com o artigo 323 do Código Eleitoral, é proibido divulgar fatos que o autor sabe serem falsos em relação a partidos ou candidatos, desde que esses fatos tenham capacidade de influenciar o eleitorado. “Por isso, não basta que determinada informação esteja errada. É necessário analisar o contexto e, especialmente, se havia conhecimento prévio sobre sua falsidade”, completa Daniel Zalewski.
Nas Eleições 2026, a preocupação se estende ao uso de inteligência artificial. As normas eleitorais estabelecem regras para a identificação de materiais produzidos ou alterados artificialmente; e proíbem o uso de manipulações para espalhar informações falsas ou gravemente fora de contexto.
A Resolução TSE nº 23.757/2026 prevê que a utilização da internet para disseminar fake news em prejuízo de adversários ou em benefício de candidatos, bem como determinados usos irregulares de conteúdos gerados por IA, pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação e, conforme o caso, abuso de poder.
Consequências para quem compartilha fake news
A responsabilidade não é necessariamente igual para quem produz e para quem compartilha um conteúdo que não é verdadeiro. “O simples fato de alguém ter apertado o botão ‘compartilhar’ não autoriza, isoladamente, a conclusão de que praticou um crime”, afirma o advogado. O que não significa que o compartilhamento consciente de uma informação falsa esteja livre de consequências jurídicas.
As consequências variam conforme a gravidade do caso e podem envolver a remoção do conteúdo, direito de resposta, multa e indenização por danos, além de responsabilização criminal quando preenchidos os requisitos legais.
Em situações mais graves, a disseminação de fake news pode integrar a caracterização de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. Nesses casos, desde que demonstrados os requisitos do ilícito eleitoral, podem ocorrer cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.
Combate à desinformação nas Eleições 2026
O TSE também ampliou os mecanismos de enfrentamento à desinformação. Em julho deste ano, a Corte passou a disponibilizar para consulta pública um repositório com decisões relacionadas à remoção de conteúdos desinformativos, incluindo tanto aquelas que determinaram a retirada quanto as que negaram pedidos de remoção.
Para Daniel Zalewski, o desafio das eleições é encontrar equilíbrio entre o combate à falsificação deliberada da realidade e a preservação do debate democrático. “Liberdade de expressão não significa irresponsabilidade, mas responsabilidade também não significa censura”.


