quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Liminar impede eleição antecipada da Câmara de São Miguel do Gostoso



Decisão liminar do juiz da Comarca de Touros, Pablo de Oliveira Santos, suspendeu a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, que estava prevista para esta quinta-feira (22), atendendo pedido de mandado de segurança do vereador Márcio Neri (foto).


O despacho judicial também determina que o presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Alberto Belém da Silva, abstenha-se de realizar a eleição da mesa diretora da Casa para o biênio 2027/2028, bem como pautar, convocar e realizar "o pleito em qualquer data anterior à última sessão ordinária da sessão legislativa de 2026", nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, sob pena de multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal. 


Caso a eleição da mesa ocorra antes da intimação do vereador Alberto Belém, o juiz Pablo Santos determina a suspensão "de todos os seus efeitos, incluindo sua proclamação, homologação, posse e quaisquer atos de transição nela fundados, até o julgamento final do mandado de segurança".

O juiz de Touros deu prazo de dez dias para que o presidente da Câmara preste informações, bem como à ciência do órgão de representação judicial do Município e à intimação do Ministério Público.

No pedido de liminar, segundo os autos, consta que o vereador Márcio Neri sustentou que a ordem do dia da 25ª Sessão Ordinária, expedida em 2 de outubro, para a sessão ordinária do dia 6, incluiu a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, com fundamento no art. 21 do Regimento Interno, na redação da Resolução nº 05/2021, que admite a eleição “até a última sessão ordinária do primeiro biênio”. 

Porém, Marcio Néri argumentou que o art. 18, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e o art. 26 do Regimento Interno exigem que a eleição ocorra obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, a qual se encerra em 15 dezembro de 2026, de modo que a eleição pautada seria antecipada.


Portanto, desconforme com a regra constante dos dispositivos já citados, a decisão judicial impõe a obrigatoriedade da eleição para a renovação da Mesa na última reunião ordinária da sessão legislativa, prevista para o dia 15 de dezembro.