Ontem (4), a Justiça Eleitoral, no processo nº 0600042-83.2026.6.20.0014, determinou a retirada das publicações em até 24 horas após a intimação e proibiu novas peças de publicidade institucional até a eleição suplementar de 6 de dezembro, ressalvadas as publicações de atos oficiais e as transmissões das sessões. A decisão prevê multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
Depois de travar projetos que levariam benefícios à população, protagonizar tentativas de antecipar eleições consideradas ilegais pela Justiça e enfrentar acusações de pressionar vereadores, a presidência da Casa, a cargo do vereador Beto de Agostinho, agora se vê diante de mais uma intervenção judicial. Desta vez, a controvérsia envolve o uso das redes sociais oficiais da Câmara para divulgar conteúdos políticos e críticas à gestão municipal, em pleno período eleitoral.
A discussão levanta uma questão fundamental: o Legislativo não é propriedade particular, e seus canais institucionais não podem ser transformados em instrumentos de disputas políticas ou de projetos pessoais de poder.
Mais uma vez, foi necessária a intervenção da Justiça para impor limites à atuação da presidência da Câmara. Enquanto a população aguarda soluções e benefícios concretos, as disputas políticas continuam ocupando o centro das atenções.



